De acordo com a Lei Complementar no
101/00, artigos 19
e 20, os percentuais associados aos limites constitucionais de despesas dos poderes Estaduais, relacionados
à distribuição e limites da despesa total com pessoal e
suas repartições e que não podem ser excedidos sobre a
receita corrente líquida são:
A Estaduais 60% total, distribuídos 3% (Legislativo,
incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 6% (Judiciário), 49% (Executivo) e 2% (Ministério Público dos
Estados).
B Estaduais 60% total, distribuídos 49% (Legislativo,
incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 3% (Judiciário), 6% (Executivo) e 2% (Ministério Público dos
Estados).
C Estaduais 60% total, distribuídos 50% (Legislativo,
incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 3% (Judiciário), 5% (Executivo) e 2% (Ministério Público dos
Estados).Estaduais 60% total, distribuídos 50% (Legislativo,
incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 3% (Judiciário), 5% (Executivo) e 2% (Ministério Público dos
Estados).
D Estaduais 60% total, distribuídos 2% (Legislativo,
incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 49%
(Judiciário), 6% (Executivo) e 3% (Ministério Público
dos Estados).
E Estaduais 60% total, distribuídos 20% (Legislativo,
incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 15% (Judiciário), 5% (Executivo) e 20% (Ministério Público
dos Estados).