Leia o texto a seguir.
“O novo direito constitucional ou neoconstitucionalismo
desenvolveu-se na Europa, ao longo da segunda metade do
século XX, e, no Brasil, após a Constituição de 1988. O
ambiente filosófico em que floresceu foi o do pós-positivismo,
tendo como principais mudanças de paradigma, no plano
teórico, o reconhecimento de força normativa à Constituição, a
expansão da jurisdição constitucional e a elaboração das
diferentes categorias da nova interpretação constitucional.”
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do
Direito. Revista Quaestio Iuris, v. 2, n. 1, p. 1-48, 2006.
O movimento ou momento constitucional supracitado
reverbera a partir da constitucionalização dos direitos e da
judicialização das relações sociais. Nesse contexto, no bojo
do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro,
vislumbra-se