Flávio, promotor de justiça no estado de Minas Gerais a
passeio em Brasília – DF, praticou, em situação de desavença no
trânsito, o crime de lesão corporal grave contra Túlio, juiz de
direito do estado de São Paulo, que estava de férias na capital
federal.
Considerando-se a situação hipotética, de acordo com as regras
da legislação processual penal brasileira e da jurisprudência dos
tribunais superiores, é correto afirmar que a competência para o
julgamento do crime cometido por Flávio será do