De acordo com o art. 116, parágrafo único, do CTN (chamada de
norma de combate à evasão fiscal), a autoridade administrativa
poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a
finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo
ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária,
observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei
ordinária. Com relação a tal norma, assinale a opção correta à luz
do entendimento do STF.
A A norma de combate à evasão fiscal permite à autoridade
fiscal tributar fato gerador não ocorrido e previsto em lei,
além de autorizar o agente fiscal a preencher eventuais
lacunas legais com a interpretação analógica, permitida pelo
CTN.
B A norma de combate à evasão fiscal autoriza a tributação com
base na intenção do que poderia estar sendo supostamente
encoberto por uma forma jurídica, totalmente legal, mas que
estaria ensejando pagamento de imposto menor, tributando
mesmo que não haja lei para caracterizar tal fato gerador.
C A norma de combate à evasão fiscal proíbe o contribuinte de
buscar, por vias legítimas e comportamentos coerentes com a
ordem jurídica, economia fiscal, realizando suas atividades de
forma menos onerosa e, assim, deixando de pagar tributos
quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha
sido licitamente evitada.
D A norma de combate à evasão fiscal foi considerada
inconstitucional pelo STF, por violar o princípio da separação
dos Poderes, considerando-se que o ordenamento jurídico
brasileiro adota o sistema inglês, de jurisdição una ou do
controle judicial, de maneira que todos os litígios, seja
administrativos, seja de interesses exclusivamente privados,
devem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único
capaz de produzir decisões definitivas com força de coisa
julgada.
E A norma de combate à evasão fiscal não representa ofensa
aos princípios da legalidade, da legalidade estrita em direito
tributário e da separação dos Poderes, sendo, todavia, viável
ao contribuinte optar pelo caminho da elisão fiscal, em que há
diminuição lícita dos valores tributários devidos, pois o
contribuinte evita relação jurídica que faria originar obrigação
tributária, o que não ocorre na evasão fiscal, em que o
contribuinte atua de forma a ocultar fato gerador
materializado para omitir-se do pagamento da obrigação
tributária devida.