Em 1943, no contexto da Segunda Guerra Mundial, um submarino
alemão atacou um barco de pesca no litoral brasileiro. Ao
buscarem ressarcimento material e moral contra a República
Federativa Alemã, os descendentes de uma das vítimas desse
ataque foram confrontados com o argumento de que aquele
Estado gozaria de imunidade de jurisdição com relação a esses
atos.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre
o tema, para relativizar a imunidade de jurisdição de um Estado, é
necessário que: