Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, analise as afirmações:
I. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O necessário
predomínio da legalidade sobre a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar o respeito ao bem comum no ato administrativo.
II. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente
por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade
administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua
finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
III. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que
exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de
atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de
desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
IV. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens de seus superiores, buscando
atentamente o seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta de insubordinação. Os
repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se permanentes dificuldades da
obediência no desempenho da função pública.