A atuação do Fiscal Sanitário é pautada por procedimentos técnicos e legais específicos, visando a garantir o cumprimento da
legislação sanitária e a proteger a saúde pública. O Processo Administrativo Sanitário (PAS), regido por normas como a Lei Federal nº
6.437/77, e complementado por legislações estaduais (como a Lei nº 4.033/06 na Paraíba) e municipais, define os ritos para apuração
de infrações e aplicação de penalidades, assegurando o devido processo legal. Sobre esses procedimentos, analise as afirmativas a
seguir.
I- A aplicação de medidas cautelares pela autoridade sanitária, como a interdição de um estabelecimento ou a apreensão de produtos
antes da conclusão do PAS, exige a demonstração inequívoca de risco iminente e grave à saúde pública, devendo o ato
administrativo ser formalizado e devidamente motivado, indicando os fatos e fundamentos legais que o justificam.
II- Durante uma inspeção, o Fiscal Sanitário deve utilizar documentos distintos para finalidades específicas: o Termo de Visita ou
Relatório de Inspeção para registrar as observações gerais e orientações, e o Auto de Infração exclusivamente para formalizar a
constatação de uma ou mais violações à legislação sanitária, peça esta que inaugura formalmente o PAS.
III- A coleta de amostras de produtos para análise fiscal (de controle) deve seguir procedimentos que garantam sua representatividade
e inviolabilidade. O laudo laboratorial oficial que condena o produto é prova definitiva da infração, permitindo à autoridade
sanitária aplicar a penalidade de multa imediatamente, sem necessidade de conceder ao autuado o direito à contraprova.
IV- Ao aplicar uma penalidade prevista na Lei nº 6.437/77, como a multa, a autoridade sanitária competente deve obrigatoriamente
fixá-la no grau máximo estipulado para a infração, sempre que o infrator for comprovadamente reincidente, independentemente
da análise de outras circunstâncias, como a gravidade do risco ou a condição econômica do autuado.
É CORRETO o que se afirma apenas em: