“A Educação Inclusiva tem sido um caminho importante para
abranger a diversidade mediante a construção de uma escola
que ofereça uma proposta ao grupo, ao mesmo tempo em que
atenda às necessidades de cada um, principalmente àqueles
que correm risco de exclusão em termos de aprendizagem e
participação na sala de aula.”
(Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/554/os-desafiosda-educacao-inclusiva-foco-nas-redes-de-apoio. Adaptado.)
Sobre o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, assinale a afirmativa INCORRETA.
A Uma das regulamentações mais recente que norteia a
organização do sistema educacional é o Plano Nacional
de Educação (PNE 2011-2020). Esse documento, entre
outras metas e propostas inclusivas, estabelece a nova
função da Educação Especial como modalidade de ensino
que perpassa todos os segmentos da escolarização.
B A Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996) prevê a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na
rede regular de ensino, para educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, havendo quando necessário, serviços de
apoio especializado, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
C A educação bilíngue de surdos, segundo a LDB, é uma
modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de
surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em
polos de educação bilíngue de surdos, para educandos
surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes,
surdos com altas habilidades ou superdotação ou com
outras deficiências associadas, optantes pela modalidade
de educação bilíngue de surdos. A oferta de educação
bilíngue de surdos terá início na pré-escola e durante
todo o ensino fundamental do aluno.
D O Art. 208 da Constituição Brasileira (1988) especifica que é
dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino”, condição que também consta no
Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990).