O capítulo IX da Lei 10741/2003 trata do direito à moradia do idoso e
assegura que tenham direito à moradia digna, no seio da família natural ou
substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar,
ou, ainda, em instituição pública ou privada. Sobre tal garantia, é
INCORRETO afirmar que: