A noção de igualdade, à luz da hermenêutica negra, deve
levar em consideração as particularidades e desigualdades que a
categoria raça carrega, porque, sendo o racismo estrutural e
estruturante, a ideia de como a raça afeta as vidas daqueles que
interpretam a norma e também daqueles que são afetados por ela
se distingue entre os grupos sociais.
As pessoas não possuem a mesma experiência social, a
depender do seu lugar social, razão pela qual podem interpretar o
direito exclusivamente a partir de sua lógica interna. Com base na
perspectiva da igualdade como princípio e projeto constitucional,
a obra propositadamente intitulada Pensando como um negro:
ensaio de hermenêutica jurídica fornece substratos para um
raciocínio crítico antirracista na interpretação das normas e
aplicação nas relações jurídicas, centralizando a questão a ser
discutida e decidida a partir da visão do negro como elemento
atuante no caso concreto, na condição de agente ou paciente.
A hermenêutica negra, assim, preenche lacuna de
interpretação, visto a mesma fonte poder ser interpretada pela
ótica do dominante e do dominado, competindo ao Poder
Judiciário equilibrar a aplicação da norma positivada na busca da
concretização de uma solução justa.
Silvia Isabelle R. T. do Vale et al.
Judiciário trabalhista no espelho: reflexões sobre a magistratura trabalhista na luta antirracista.
In: Revista Direito UnB, v. 5, n.º 3, 2021, p. 213 (com adaptações).