João, apenado que cumpria pena privativa de liberdade
decorrente de sentença penal condenatória com trânsito em
julgado, foi morto no interior de unidade prisional estadual de
Alagoas.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
no caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:
A subjetiva do Estado, e o poder público estadual será
condenado à indenização pelos danos morais aos familiares
do apenado, caso se comprove que o homicídio foi praticado
por algum agente penitenciário;
B objetiva do Estado, e o valor arbitrado em relação aos danos
morais decorrentes não pode, em qualquer hipótese, ser
revisto em sede de recurso especial pela proibição de
reexame de matéria fática;
C objetiva do Estado, e os danos morais decorrentes somente
podem ser revistos em sede de recurso especial quando o
valor arbitrado for exorbitante ou irrisório, afrontando os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
D subsidiária do Estado, e, para condenação do poder público
estadual ao pagamento de indenização pelos danos morais
aos familiares do apenado, será imprescindível a prévia
tentativa de satisfação do crédito junto ao agente público que
agiu com culpa ou dolo;
E subjetiva do Estado, e, para condenação do poder público
estadual ao pagamento de indenização pelos danos morais
aos familiares do apenado, será imprescindível a
comprovação do ato ilícito e nexo causal, sendo
desnecessária a demonstração do dolo ou culpa de um
agente público.