Se a concessionária estiver prestando o serviço público
de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as
normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores
da qualidade do serviço, deverá o poder concedente
A declarar, em processo administrativo no qual o concessionário poderá exercer o contraditório e a ampla defesa, a encampação por motivo de interesse
público, mediante lei autorizativa específica e prévio
pagamento da indenização dos investimentos não
amortizados realizados pelo concessionário.
B declarar, em processo administrativo no qual o concessionário poderá exercer o contraditório e a ampla
defesa, a encampação por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e em razão
do inadimplemento contratual do concessionário,
este não terá qualquer direito a indenização pelos
investimentos realizados no serviço concedido.
C comunicar a concessionária o fato ensejador da
inadimplência contratual, dando-lhe prazo para corrigir as falhas e se adequar aos termos contratuais,
sob pena de abertura de processo administrativo que
poderá resultar na declaração, por decreto, da caducidade, independentemente de prévia indenização.
D comunicar a concessionária o fato ensejador da
inadimplência contratual, dando-lhe prazo para corrigir as falhas e se adequar aos termos contratuais,
sob pena de abertura de processo administrativo que
poderá resultar na declaração, por decreto, da caducidade, precedida de justa e prévia indenização.
E pleitear, perante o Poder Judiciário, a anulação do
contrato, em razão do inadimplemento contratual do
concessionário que não terá qualquer direito à indenização pelos investimentos realizados no serviço
concedido.