Leia o seguinte texto extraído da obra de Maria Sylvia
Zanella Di Pietro (2014:62):
“O Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se
baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que
serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos
esteios do Estado de Direito; de outro lado, a necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que
conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a
Administração Pública, quer para limitar o exercício dos
direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo
(poder de polícia), quer para a prestação de serviços
públicos”. (grifos no original).
O trecho da obra transcrito refere-se ao