Considerando-se a Resolução nº 06/2016 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores, em relação à
Mesa Diretora, analisar os itens abaixo:
I. A Mesa Diretora será eleita a cada 2 anos, para os 2
próximos mandatos, cada um destes com duração de 1
ano, vedada, na mesma legislatura, a recondução do
Vereador eleito Presidente para os cargos de Presidente e
de Vice-Presidente.
II. A eleição da Mesa Diretora far-se-á por votação nominal e
aberta, ainda que por meio eletrônico, em primeira e
segunda votação, presente, em ambas as votações, a
maioria simples dos membros da Câmara Municipal.