Sobre o direito à restituição do indébito tributário, assinale
a alternativa correta, tendo em vista o disposto no Código
Tributário Nacional, artigos 165 e 166, bem como o decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça nos Recursos
Especiais representativos de controvérsia nos 1.125.550,
903.394 e 1.299.303.
A O direito à restituição do indébito, nos tributos indiretos, é do contribuinte de direito, condicionado à demonstração de que arcou com o respectivo encargo
financeiro ou à expressa autorização de quem efetivamente arcou com o referido encargo, cabendo tal
direito ao contribuinte de fato apenas no caso em que
o indébito decorra de ICMS sobre energia elétrica.
B O direito à restituição do indébito, nos tributos diretos, é do contribuinte de direito, condicionado à demonstração de que arcou com o respectivo encargo
financeiro ou à expressa autorização de quem efetivamente arcou com o referido encargo.
C Não há direito à restituição do indébito tributário nos
tributos indiretos, encontrando-se de acordo com a
atual ordem constitucional o enunciado da Súmula
71 do STF – “Embora pago indevidamente, não cabe
restituição de tributo indireto.”.
D O direito à restituição do indébito tributário, nos tributos indiretos, é sempre do contribuinte de fato,
uma vez que é ele quem arca com ônus financeiro
do tributo indevido e, portanto, é quem sofre o dano
patrimonial decorrente de sua cobrança.
E O direito à restituição do indébito, nos tributos indiretos, é do contribuinte de direito, que pode exercê-lo
independentemente da demonstração de que arcou
com o respectivo encargo financeiro.