Na maioria dos países capitalistas industrializados,
o complexo previdenciário-assistencial apresenta características como universalidade, reconhecimento legal,
financiamento público e prestações monetárias significativas em complementação ou substituição aos salários.
No Brasil, os pressupostos desse complexo estiveram
presentes na formulação das políticas sociais, a partir
da Constituição Federal de 1988; no entanto, apesar da
perspectiva de direito, a assistência social limita as prestações assistenciais. Os direitos socioassistenciais que
se materializam na garantia de prestações monetárias de
substituição ou complementação de renda são aprisionados pelo critério da