De acordo com a Lei 5.800/17 do Distrito Federal, o fiscal
agropecuário de inspeção, no desempenho de suas funções, tem
poder de polícia administrativa e, por isso, tem livre acesso a
A órgão ou entidade pública; empresa estatal; estabelecimento
comercial, industrial e agropecuário; veículos e meios de
transporte; qualquer local do território do Distrito Federal, para
examinar mercadorias e produtos de origem animal, vegetal e
de microrganismos e seus derivados após autorização do
representante do ente privado; arquivos eletrônicos ou não,
documentos, papéis, bancos de dados; outros elementos que
julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao
desempenho de suas atribuições.
B órgão ou entidade pública; empresa estatal; domicílio;
estabelecimento comercial, industrial e agropecuário; veículos e
meios de transporte; qualquer local do território do Distrito
Federal, para examinar mercadorias e produtos de origem
animal, vegetal e de microrganismos e seus derivados; arquivos
eletrônicos ou não, documentos, papéis, bancos de dados;
outros elementos que julgue necessários ao desenvolvimento da
ação fiscal ou ao desempenho de suas atribuições.
C órgão ou entidade pública após autorização pelo responsável;
empresa estatal; estabelecimento comercial, industrial e
agropecuário; veículos e meios de transporte; qualquer local do
território do Distrito Federal, para examinar mercadorias e
produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos e seus
derivados; arquivos eletrônicos ou não, documentos, papéis,
bancos de dados; outros elementos que julgue necessários ao
desenvolvimento da ação fiscal ou ao desempenho de suas
atribuições.
D órgão ou entidade pública; empresa estatal; estabelecimento
comercial, industrial e agropecuário; veículos e meios de
transporte; qualquer local do território do Distrito Federal, para
examinar mercadorias e produtos de origem animal, vegetal e
de microrganismos e seus derivados; arquivos eletrônicos ou
não, documentos, papéis, bancos de dados; outros elementos
que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao
desempenho de suas atribuições.
E órgão ou entidade pública; empresa estatal; estabelecimento
comercial, industrial e agropecuário; veículos e meios de
transporte; qualquer local do território do Distrito Federal, para
examinar mercadorias e produtos de origem animal, vegetal e
de microrganismos e seus derivados; arquivos eletrônicos ou
não, documentos, papéis, bancos de dados; outros elementos
que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao
desempenho de suas atribuições, após pedido judicial.