São denominados Créditos Adicionais aqueles créditos
orçamentários adicionados aos que integram o orçamento
em vigor. Eles aumentam as despesas públicas fixadas no
orçamento do exercício; porém, para evitar o desequilíbrio
do orçamento, cada solicitação de crédito adicional deve
ser acompanhada da indicação dos recursos necessários
para supri-los.
(ANGÉLICO, 1995.)
A Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 – Estima a receita
e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de
2019, dispõe que “Art. 4º: Fica autorizada a abertura de
créditos _______________ para o aumento de dotações
fixadas por esta Lei, desde que compatíveis com a
obtenção da meta de resultado primário estabelecida na
Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2019 (LDO-2019), e com os limites de
despesas primárias de que tratam os arts. 107, 110 e 111
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e que
sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º
da LRF e as seguintes condições: [...]”. Assinale a única
modalidade de crédito adicional que é possível estar
incorporada à Lei Orçamentária e que completa corretamente o artigo anterior.