À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal — Lei Complementar n.º 1/1994 —, julgue o item a seguir.
Os conselheiros, em suas ausências ou impedimentos por
motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, desde
que por prazo superior a trinta e cinco dias, poderão ser
substituídos pelos auditores, observada a ordem de
antiguidade no cargo.