Na escola, é comum encontrar uma variedade de expressões religiosas entre os alunos, professores e funcionários. Essa
diversidade reflete a pluralidade cultural e religiosa da sociedade em que estamos inseridos. Por meio de diálogos
respeitosos e práticas inclusivas, a escola promove um ambiente onde diferentes religiosidades coexistem pacificamente,
contribuindo para a formação de cidadãos tolerantes e conscientes da importância do respeito às diferenças religiosas. Neste
contexto, o estudante, regularmente matriculado em uma instituição de ensino pública ou privada, que necessite se ausentar
de uma prova agendada para um dia em que sua religião proíbe a realização de tais atividades, deve usufruir de alguns
direitos referendados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996. O direito estudantil a que se
refere esta situação é o de: