Os atos de improbidade administrativa prejudicam
gravemente a Administração Pública e impactam
diretamente em toda a coletividade. Objetivando
assegurar a integridade do patrimônio público e social,
através da tutela da probidade na organização do Estado
e no exercício de suas funções, é que surge a Lei nº
8.429/1922, Lei de Improbidade Administrativa - LIA.
Sobre a LIA, analise as afirmativas abaixo:
I. Os atos de improbidade violam a probidade na
organização do Estado e no exercício de suas funções e
a integridade do patrimônio público e social dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da
administração direta e indireta, no âmbito da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
II. As disposições da LIA são aplicáveis, no que couber,
àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou
concorra dolosamente para a prática do ato de
improbidade.
III. O rol de atos de improbidade administrativa que
importam enriquecimento ilícito ou causam prejuízo ao
erário, elencados na LIA, são taxativos.
IV. Uma das sanções que pode ser aplicada àquele que
praticar ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública (Art. 11 da
LIA) é o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e
quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente.
Está CORRETO o que se afirma em: