De acordo com o CTB e a resolução CONTRAN nº 844/2021, um condutor poderá ter sua habilitação suspensa, sempre que atingir, no
período de 12 (doze) meses uma contagem de pontos que pode ser 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) pontos. Esses pontos variam
de acordo com o cometimento ou não de infrações gravíssimas, porém, para que sua habilitação possa ser suspensa, alguns condutores
terão sempre os 40 (quarenta) pontos, independentemente do cometimento ou não dessas infrações. Trata-se de quais condutores?