O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre
investido e será conduzido por comissão composta de
A dois servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente,
que deverá ser ocupante de cargo efetivo não obrigatoriamente superior ou de mesmo nível, ou não
obrigatoriamente ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado; a Comissão terá como secretário
servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros; não poderá
participar de comissão de sindicância ou de inquérito cônjuge, companheiro ou parente do acusado,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
B dois servidores não obrigatoriamente estáveis designados pela autoridade competente, cujo presidente será
escolhido por meio de sorteio entre os servidores da comissão; a Comissão terá como secretário servidor
designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros; não poderá participar
de comissão de sindicância ou de inquérito cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
C três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente,
que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou
superior ao do indiciado; a Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a
indicação recair em um de seus membros; não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito
cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau.
D três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente,
que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou
superior ao do indiciado; a Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a
indicação recair em um de seus membros; poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito
cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau.
E três servidores não obrigatoriamente estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre
eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de
escolaridade igual ou superior ao do indiciado; a Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu
presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros; não poderá participar de comissão de
sindicância ou de inquérito cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau.