A Lei nº 8.419/2013, em seu artigo 3º, estabelece que as políticas sociais devem garantir com absoluta prioridade a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, devendo os entes governamentais e não governamentais, acatarem as
deliberações do: