Um processo de prestação de contas apresentadas pelo dirigente
máximo de uma autarquia do Estado de Roraima foi encaminhado
ao respectivo relator no âmbito do Pleno do Tribunal de Contas. O
relator analisou o processo e elaborou o relatório, o voto e o
respectivo projeto de deliberação, tendo determinado à sua
assessoria o cumprimento da norma regimental que dispõe sobre
a distribuição antecipada de documentos até três dias úteis antes
da sessão.
A assessoria, ao analisar o Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima, concluiu corretamente, em relação
aos documentos encaminhados pelo relator, que