A vigência da legislação Tributária, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas
disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, observado suas ressalvas previstas no
Código Tributário Nacional. Nesse sentido, entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a
renda, EXCETO.