A Portaria N.º 344, de 12 de maio de 1998, aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial. No artigo primeiro, são listadas diversas definições, sobre
essas definições, é correto afirmar:
A Licença de Funcionamento – Permissão concedida pelo órgão de saúde competente dos Estados,
Municípios e Distrito Federal, para o funcionamento de estabelecimento vinculado a empresa que
desenvolva qualquer das atividades enunciadas no artigo 2º deste Regulamento Técnico.
B Entorpecente – Substância que pode determinar dependência física ou psíquica e relacionada, como
tal, nas listas aprovadas pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, reproduzidas nos anexos
deste Regulamento Técnico.
C Livro de Registro Específico – Livro destinado ao registro de todas as preparações magistrais
manipuladas em farmácias.
D Livro de Receituário Geral – Livro destinado à anotação, em ordem cronológica, de estoques, de
entradas (por aquisição ou produção), de saídas (por venda, processamento, uso) e de perdas de
medicamentos sujeitos ao controle especial.