De acordo com a Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as
sociedades por ações, o acionista controlador responde
pelos danos causados por atos praticados com abuso
de poder.
Não é uma modalidade de exercício abusivo de poder:
A Induzir, ou tentar induzir, acionistas minoritários
a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus
deveres definidos no regulamento, promover,
contra o interesse da companhia, sua ratificação
pela assembleia-geral.
B Orientar a companhia para fim estranho ao
objeto social ou lesivo ao interesse nacional,
ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira
ou estrangeira, em prejuízo da participação dos
acionistas minoritários nos lucros ou no acervo
da companhia, ou da economia nacional.
C Promover alteração estatutária, emissão de
valores mobiliários ou adoção de políticas ou
decisões que não tenham por fim o interesse da
companhia e visem a causar prejuízo a acionistas
minoritários, aos que trabalham na empresa ou
aos investidores em valores mobiliários emitidos
pela companhia.
D Promover a liquidação de companhia próspera,
ou a transformação, incorporação, fusão ou
cisão da companhia, com o fim de obter, para si
ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo
dos demais acionistas, dos que trabalham
na empresa ou dos investidores em valores
mobiliários emitidos pela companhia.