Após a realização de concurso público, Rafaela foi admitida em
certa empresa pública federal e no exercício da respectiva função
administrativa, em decorrência de uma conduta negligente, ou
seja, com culpa, inseriu dados equivocados no respectivo sistema,
ensejando, assim, danos a determinado cidadão, sem que tenha se
verificado lesão ao erário.
Em razão disso, Rafaela está muito preocupada com a
possibilidade de ser responsabilizada por ato de improbidade
administrativa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação
conferida pela Lei 14.230/2021, aspecto em relação ao qual é
correto afirmar que a conduta descrita