São sujeitos da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora, instituída pelo Ministério da Saúde na Portaria de
Consolidação GM/MS nº 02, de 28/09/2017:
A todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam no Sistema
Único de Saúde (SUS) nas esferas federal, estadual e municipal,
tanto os vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), como os estatutários.
B todos os trabalhadores e trabalhadoras vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), empregados, autônomos e
avulsos, e segurados especiais.
C trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de
sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no
mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo
empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo,
avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário,
doméstico, aposentado ou desempregado.
D todos os trabalhadores e trabalhadoras empregados
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
assim como os estatutários do serviço público.
E todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam no serviço
público, tanto os vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), como os estatutários.