A Receita Corrente Líquida (RCL) é um importante parâmetro introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que foi,
mais tarde, consagrado pela Constituição Federal. Acerca de sua apuração,
A não se devem contar como RCL os recursos recebidos da União por conta de disposições constitucionais que determinam
o custeio de pessoal, no caso do Estado do Amapá.
B devem-se incluir no cálculo as receitas com a chamada “compensação previdenciária”.
C não se devem computar os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996), no caso do Estado do Amapá.
D deve-se proceder ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços
e quaisquer outras receitas correntes, excluindo-se, entretanto, as transferências, ainda que correntes.
E devem-se incluir no cálculo da RCL dos Estados as parcelas entregues aos Municípios, ainda que por força constitucional.