O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, a respeito da vedação de divulgação de atos judiciais, policiais e
administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, que
A não haverá, no caso de criança, expedição de certidão de atos policiais, somente sendo possível a autorização para
expedição de certidão relativa a atos judiciais ou administrativos, nesse caso autorizada pelo juiz competente, demonstrado o interesse e a finalidade.
B divulgação de dados sobre investigação, identificação e fotografia de adolescente acusado da prática de ato infracional
praticado com violência ou grave ameaça serão permitidos, desde que a autoridade judiciária competente haja expedido
mandado de busca e apreensão e em auxílio ao seu cumprimento.
C notícia que envolva criança ou adolescente não poderá identificar seu nome, apelido ou residência, permitindo-se a
identificação de sua filiação, desde que genitores maiores de 18 anos de idade, bem como de sua fotografia, valendo-se
de mancha ou tira que impeça sua identificação.
D notícia que envolva criança ou adolescente não poderá identificar sua fotografia, referência a nome, apelido, filiação,
parentesco, residência, permitindo-se a inscrição de iniciais de nome e sobrenome.
E a expedição de certidão de atos judiciais, policiais ou administrativos será deferida pela autoridade judiciária competente,
se demonstrado o interesse do solicitante e sua finalidade.