Pelo Decreto-Lei nº 911/69, que rege a Alienação
Fiduciária em Garantia, após deferida e cumprida a
medida liminar de busca e apreensão, é correto afirmar:
A Se o devedor optar em pagar a integralidade da
dívida no prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 911/69,
não poderá apresentar resposta, defesa ou
contestação, porque reconheceu a dívida, ficando
preclusa a oportunidade de discutir a obrigação
contratada com o agente financeiro.
B Quinze dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às
repartições competentes, quando for o caso, expedir
novo certificado de registro de propriedade em nome
do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do
ônus da propriedade fiduciária.
C O devedor fiduciante apresentará resposta, defesa ou
contestação no prazo de cinco dias da execução da
liminar.
D No prazo de cinco dias, o devedor fiduciante poderá
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do
ônus.