A dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública não
recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito
pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez (MCASP, 9ª edição). Portanto,
representa direito do ente e deve constar nas suas demonstrações. Sobre a classificação da dívida ativa no
ativo do ente, é correto afirmar: