Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública a ação ou
omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de
imparcialidade e de legalidade, caracterizada pelas
seguintes condutas, EXCETO:
A descumprir as normas relativas à celebração,
fiscalização e aprovação de contas de parcerias
firmadas pela administração pública com entidades
privadas.
B deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, mesmo que não disponha das condições para isso.
C frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter
concorrencial de concurso público, de chamamento ou
de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de
benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
D revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de
medida política ou econômica capaz de afetar o preço
de mercadoria, bem ou serviço.
E revelar fato ou circunstância de que tem ciência em
razão das atribuições e que deva permanecer em
segredo, propiciando beneficiamento por informação
privilegiada ou colocando em risco a segurança da
sociedade e do Estado.