O Artigo 7º da Resolução CNE-CEB nº 07/2010, que fixa Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos, dispõe que “as propostas curriculares do Ensino
Fundamental visarão desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e
fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores, mediante os objetivos previstos para esta etapa da
escolarização”.
As opções a seguir apresentam objetivos que constam do referido
artigo da Resolução, à exceção de uma. Assinale-a.