Conforme estabelece o CTB, todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Nesse sentido, julgue o item.
Quando se tratar de veículo importado por
membro de missão diplomática, será necessário
documento fornecido pelo Ministério das Relações
Exteriores para a expedição do Certificado de
Registro de Veículo.