Nos termos do Decreto n.º 75, de 5 de abril de 2005, responda à próxima questão.
Identifique a alternativa que faz afirmação verídica referente aos itens.
(I) A Comissão de Ética poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do
servidor público, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à
analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.
(II) É vedado ao servidor público municipal permitir que perseguições, simpatias, antipatias,
caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal, interfiram no trato com o público, com
os jurisdicionados administrativos ou com colegas, hierarquicamente, superiores ou
inferiores.
(III) É um dever do servidor público municipal exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo, contrariamente,
aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados
administrativos.