A Lei Complementar nº 87/1996 estabelece regras para a definição da base de cálculo do ICMS. Conforme esta lei, a base de
cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, será
A o preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, quando a lei estadual assim permitir.
B fixada, livremente, em cada Estado, conforme critério definido na respectiva lei estadual ou em convênio.
C o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, em relação às operações ou prestações
antecedentes ou concomitantes.
D a obtida pelo somatório dos valores da operação própria, do seguro, do frete e do lucro presumido, calculado com base
nos percentuais fixados na lei do Imposto de Renda, em relação às operações ou prestações subsequentes.
E o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, quando existir tal preço.