De acordo com a Lei nº 5.172/1966, sobre competência
tributária, analisar a sentença abaixo:
A atribuição constitucional de competência tributária
compreende a competência legislativa plena (1ª parte). A
competência tributária é indelegável, salvo atribuição das
funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar
leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria
tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito
público a outra (2ª parte). Não constitui delegação de
competência o cometimento, a pessoas de direito privado,
do encargo ou da função de arrecadar tributos (3ª parte).
A sentença está: