De acordo com a Lei nº 6.437/1977, as infrações
sanitárias classificam-se em:
I. Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por
circunstância agravante.
II. Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância
atenuante.
III. Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência
de duas ou mais circunstâncias agravantes.
Está(ão) CORRETO(S):