A estabilidade tem por finalidade assegurar,
aos ocupantes de cargos públicos de provimento
efetivo, a permanência no serviço público, de modo
a evitar que sejam alvo de coações que o façam
atuar em desacordo com os princípios regedores
da administração pública. A respeito da regra de
estabilidade prevista no art. 85 da Lei Orgânica
do Município de Arapongas, é correto afirmar que
serão estáveis os servidores nomeados em virtude
de concurso público após: