Para que se proceda à citação por meio de oficial de justiça,
nos moldes do que determina o Novo Código de Processo
Civil, o mandado, a ser cumprido, deverá conter,
obrigatoriamente, os seguintes requisitos formais, EXCETO :
A Se for o caso, a intimação do citando para comparecer,
acompanhado de advogado ou de defensor público, à
audiência de conciliação ou de mediação, com a menção
do dia, da hora e do lugar do comparecimento
B Os nomes do autor e do citando e seus respectivos
domicílios ou residências; a finalidade da citação, com
todas as especificações constantes da petição inicial, bem
como a menção do prazo para contestar, sob pena de
revelia, ou para embargar a execução; a aplicação de
sanção para o caso de descumprimento da ordem, se
houver.
C A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando,
mencionando, necessariamente, o número de seu
documento de identidade e o órgão que o expediu.
D A cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que
deferir tutela provisória, a assinatura do escrivão ou do
chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por
ordem do juiz.