Maria interpôs recurso eleitoral buscando a reforma da sentença
que julgou procedente a representação contra si manejada,
condenando-a ao pagamento de multa por violação do disposto
no artigo 23, §1º, da Lei nº 9.504/1997. Argumenta a recorrente
que desconhecia a legislação eleitoral e acreditou que não havia
qualquer limite de valor para as doações de campanha, de modo
que é patente a sua boa-fé.
Levando em consideração os fatos e as circunstâncias descritas
no problema, é correto afirmar que: