A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a descentralização e a participação como
princípios fundamentais do processo de democratização do país, assegurando, desse modo, a gestão participativa
na Administração Pública.
Nesse passo, é INCORRETO afirmar que
A todas as decisões são abertas à população, como, por exemplo, as decisões estratégicas relativas à segurança nacional e a
políticas econômicas.
B a descentralização da Administração Pública pressupõe o compartilhamento de decisão entre o governo e sociedade e
permite a participação efetiva dos diversos segmentos e organizações sociais na definição da agenda do governo,
direcionando as ações a serem priorizadas, as políticas públicas a serem implementadas, em função das demandas
sociais.
C o orçamento participativo não foi de forma específica previsto pela Constituição da República Federativa do Brasil 1988.
Porém, está de acordo com o ordenamento jurídico pátrio. Sua fundamentação jurídica encontra guarida nos próprios
princípios e determinações constitucionais alistados nas normas estipuladas pela Lei Complementar nº 101 /00, Lei de
Responsabilidade Fiscal e Estatuto da Cidade.
D a descentralização possibilitou a criação de mecanismo de participação popular, como orçamento participativo, Fóruns,
Conselhos, entre outros.
E não é possível entender o papel dos diferentes tipos de conselhos que existem no Brasil na atualidade, se não entendermos a
reforma do Estado e as figuras jurídicas que esta reforma contempla, a exemplo das Organizações Sociais (OSs) e das
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).