Uma entidade do setor público reconheceu, em 2023, uma
provisão para contingências, em seu passivo, relacionada a uma
causa na justiça.
Em 2024, os advogados da entidade, considerando a ocorrência de
novos fatos, passaram a julgar a perda como remota.
Diante do novo julgamento dos advogados, em 2024, o passivo
deve ser