Conforme o artigo 183, da Lei nº 6.404/76, no balanço, os elementos do ativo serão
avaliados segundo critérios específicos. Para efeitos do disposto no citado artigo,
considera-se valor justo dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter
em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre
partes independentes e, na ausência de um mercado ativo para determinado instrumento financeiro, EXCETO: