O Art. 24. diz que a educação básica, nos níveis
fundamental e médio, será organizada de acordo com as
seguintes regras comuns
I. A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira
do Ensino Fundamental, pode ser feita por promoção, para
alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou a fase
anterior, na própria escola.
II. independentemente de escolarização anterior, mediante
avaliação feita pela escola, que defina o grau de
desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua
inscrição na série ou etapa adequada, conforme
regulamentação do respectivo sistema de ensino.
III. Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de
séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na
matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou
outros componentes curriculares.
IV. A verificação do rendimento escolar observará os seguintes
critérios como avaliação contínua e cumulativa do
desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos
quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo
do período sobre os de eventuais provas finais.
V. Não haverá obrigatoriedade de estudos de recuperação para
os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados
pelas instituições de ensino em seus regimentos.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).