O artigo 1º da Lei Complementar nº 116/2003 dispõe que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de
competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços, ainda que esses
não se constituam como atividade preponderante do prestador. Nesse sentido, é correto afirmar que o ISS: