Segundo a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a infraestrutura básica mínima
para os parcelamentos situados nas zonas habitacionais
declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consiste de:
A escoamento das águas pluviais, iluminação pública,
esgotamento sanitário, abastecimento de água
potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias
de circulação.
B vias de circulação pavimentadas, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
C iluminação pública, vias de circulação, escoamento
das águas pluviais, rede para o abastecimento de
água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
D meio-fio ou calçamento com canalização de águas
pluviais, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros
do parcelamento.
E vias de circulação, escoamento das águas pluviais,
rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia
elétrica domiciliar.